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Jurisprudência


AgInt no AREsp 997616 / RJAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0268900-8

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCURAÇÃO DOS AGRAVADOS. AUSÊNCIA. ALEGAÇÃO. JUNTADA DA CÓPIA INTEGRAL DOS AUTOS E DE SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL PELO ESPÓLIO. IRRELEVÂNCIA. NÃO PROVIMENTO. 1. É obrigatória a formação do instrumento de agravo com as peças previstas no artigo 525, I, do revogado Código de Processo Civil, não suprindo sua falta a alegação de que foi trasladada cópia integral dos autos. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 997.616/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 27/06/2017)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 20/06/2017
Data da Publicação : DJe 27/06/2017
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00525 INC:00001
Veja : STJ - AgInt no AREsp 145388-DF, AgInt no REsp 1493816-RS
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