main-banner

Jurisprudência


AgInt no AREsp 997635 / MGAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0267380-9

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO RECORRIDA FUNDADA EM NORMA LOCAL (RESOLUÇÃO 642/2010 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS). DESCABIMENTO DE RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O acórdão recorrido está fundamentado em norma local, Resolução 642/2010 do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Assim, incabível o manejo do recurso especial contra tal decisão. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp 997.635/MG, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/05/2017, DJe 30/05/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 04/05/2017
Data da Publicação : DJe 30/05/2017
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa : LEG:FED RES:000642 ANO:2010(TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - TJMG)
Veja : STJ - AgInt no AREsp 965550-RS, REsp 1606324-SP
Mostrar discussão