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Jurisprudência


AgInt no AREsp 997997 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0195770-0

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973. AUSÊNCIA. ACÓRDÃO CONTRÁRIO AO INTERESSE DA PARTE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não configura ofensa ao art. 535, I e II, do Código de Processo Civil de 1973 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte recorrente, suficiente para decidir integralmente a controvérsia. 2. No caso, a Corte a quo, à luz dos princípios da livre apreciação da prova e do livre convencimento motivado, bem como mediante análise do contexto fático-probatório dos autos, entendeu não estarem presentes nos autos elementos que justifiquem a manutenção dos alimentos à ora recorrente sob o fundamento de que, em se tratando de alimentos pleiteados por ex-esposa, estes só são devidos por exceção, e de que houve alteração do binômio necessidade/possibilidade, não havendo que se falar em omissão ou ausência de fundamentação. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 997.997/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 13/02/2017)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 02/02/2017
Data da Publicação : DJe 13/02/2017
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535 INC:00001 INC:00002
Veja : (OMISSÃO - FUNDAMENTOS CONTRÁRIOS AOS INTERESSES DAS PARTES) STJ - AgRg no REsp 1170313-RS, REsp 494372-MG, EDcl no AgRg nos EDcl no AgRg no REsp 996222-RS
Sucessivos : AgInt no AREsp 731070 RS 2015/0148209-5 Decisão:06/04/2017 DJe DATA:27/04/2017
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