main-banner

Jurisprudência


AgInt no AREsp 998022 / MGAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0267992-2

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SÚMULA 7/STJ. AFRONTA AOS ARTS. 334, 335, 475-B, § 3°, E 475-C DO CPC/73. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos na petição de recurso especial, mas não debatidos e decididos nas instâncias ordinárias, tampouco foram opostos embargos de declaração, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Aplicação, por analogia, das Súmulas 282 e 356 do STF. 2. No caso dos autos, a Corte de origem concluiu que a recorrente não comprovou os danos que teriam atingido sua propriedade, impossibilitando a apresentação dos documentos necessários à realização da perícia. A modificação de tal conclusão, necessária para afastar a presunção de correção dos cálculos apresentados pelo credor, prevista no art. 475-B, § 2º, do CPC/73, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que encontraria óbice na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 998.022/MG, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 06/03/2017)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 16/02/2017
Data da Publicação : DJe 06/03/2017
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:0475B PAR:00002LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Sucessivos : AgInt no AREsp 871197 SP 2016/0047035-5 Decisão:14/03/2017 DJe DATA:27/03/2017
Mostrar discussão