- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


AgInt no AREsp 998070 / RJAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0268154-4

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE INADMITIU O APELO NOBRE. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. A jurisprudência do STJ entende ser necessária a impugnação de todos os fundamentos da decisão denegatória da subida do apelo especial para que se conheça do respectivo agravo. Logo, a Súmula 182/STJ foi corretamente aplicada ao caso. 2. As matérias referentes aos dispositivos tidos por contrariados não foram objeto de análise pelo Tribunal de origem. Desse modo, carece o tema do indispensável prequestionamento viabilizador do recurso especial, razão pela qual não merece ser apreciado, segundo preceituam as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 3. Nos termos da Súmula 126/STJ, faz-se necessário o manejo de recurso extraordinário quando o acórdão tem dupla fundamentação: constitucional e infraconstitucional. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 998.070/RJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 02/03/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.

Data do Julgamento : 21/02/2017
Data da Publicação : DJe 02/03/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro OG FERNANDES (1139)
Sucessivos : AgInt no AREsp 947738 RS 2016/0176949-4 Decisão:13/06/2017 DJe DATA:21/06/2017AgInt no AREsp 1065713 SP 2017/0050003-8 Decisão:23/05/2017 DJe DATA:29/05/2017AgInt no AREsp 900938 PB 2016/0093984-4 Decisão:02/05/2017 DJe DATA:05/05/2017
Mostrar discussão