AgInt no AREsp 998100 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0268200-0
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
NEGATIVA DO FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO INDICADO PARA TRATAMENTO DA SEGURADA. CLÁUSULA CONTRATUAL ABUSIVA. RECUSA INJUSTIFICADA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Ainda que admitida a possibilidade de o contrato de plano de saúde conter cláusulas limitativas dos direitos do consumidor, revela-se abusivo o preceito excludente do custeio dos meios e materiais necessários ao melhor desempenho do tratamento clínico ou do procedimento cirúrgico coberto ou de internação hospitalar.
2. No caso em exame, a recusa da operadora em fornecer o equipamento indicado pelos médicos para o tratamento da autora (Neuronavegador), mostra-se indevida, uma vez que havia previsão contratual de tratamento da enfermidade correspondente.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 998.100/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 06/03/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
NEGATIVA DO FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO INDICADO PARA TRATAMENTO DA SEGURADA. CLÁUSULA CONTRATUAL ABUSIVA. RECUSA INJUSTIFICADA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Ainda que admitida a possibilidade de o contrato de plano de saúde conter cláusulas limitativas dos direitos do consumidor, revela-se abusivo o preceito excludente do custeio dos meios e materiais necessários ao melhor desempenho do tratamento clínico ou do procedimento cirúrgico coberto ou de internação hospitalar.
2. No caso em exame, a recusa da operadora em fornecer o equipamento indicado pelos médicos para o tratamento da autora (Neuronavegador), mostra-se indevida, uma vez que havia previsão contratual de tratamento da enfermidade correspondente.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 998.100/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 06/03/2017)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento
ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos
Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
16/02/2017
Data da Publicação
:
DJe 06/03/2017
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 634543-RJ, AgRg no AREsp 453831-MG, AgRg no Ag 1325939-DF, AgRg no AREsp 292259-SP, AgRg no AREsp 292901-RS, AgRg no AREsp 249801-CE
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