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Jurisprudência


AgInt no AREsp 998162 / SCAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0268326-1

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE FATOS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, a reapreciação da conclusão do aresto impugnado, no sentido de que a radiografia do contrato não contém todos os dados necessários ao deslinde da questão, encontra óbice na Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça, por ambas as alíneas do permissivo constitucional. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 998.162/SC, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/04/2017, DJe 07/04/2017)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro, Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 04/04/2017
Data da Publicação : DJe 07/04/2017
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Sucessivos : AgInt no AREsp 987630 TO 2016/0250233-4 Decisão:06/04/2017 DJe DATA:11/04/2017AgInt no AREsp 1002363 SP 2016/0276192-6 Decisão:06/04/2017 DJe DATA:18/04/2017
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