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Jurisprudência


AgInt no AREsp 998581 / RSAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0270162-0

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CESSÃO DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR. ART. 290 DO CC/2002. INSCRIÇÃO DO NOME EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. POSSIBILIDADE. REVISÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. A falta de notificação do devedor sobre a cessão do crédito não torna a dívida inexigível (art. 290 do CC/2002), circunstância que não proíbe o novo credor de praticar os atos imprescindíveis à preservação dos direitos cedidos, tais como o registo do nome em cadastro de inadimplente. 2. O acolhimento da pretensão recursal sobre a inexistência de notificação e a contratação da dívida exigiria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, atraindo o óbice da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 998.581/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 20/03/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 07/03/2017
Data da Publicação : DJe 20/03/2017
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Informações adicionais : Aplica-se a Súmula 83 do STJ também aos recursos especiais interpostos pela alínea "a" do artigo 105, III, da Constituição Federal, de acordo com entendimento desta Corte Superior.
Referência legislativa : LEG:FED LEI:010406 ANO:2002***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002 ART:00290LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00003 LET:A
Veja : (CESSÃO DE CRÉDITOS - FALTA DE NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR - SÚMULA 83 DOSTJ) STJ - AgRg no AREsp 390888-SC, AgRg no REsp 1400749-RS, AgRg no REsp 1419600-PR(TRIBUNAL DE ORIGEM - EXISTÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DA CESSÃO E DADÍVIDA - ALTERAÇÃO - SÚMULA 7 DO STJ) STJ - AgRg no REsp 1481621-RS
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