AgInt no AREsp 999145 / MGAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0269975-0
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM ANCORADO NO SUBSTRATO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. O Tribunal de origem, ancorado no substrato probatório do presente feito, concluiu pela ilegitimidade ativa da parte agravante, de modo que a alteração das conclusões adotadas pela Corte local, tal como colocada a questão nas razões recursais, a fim de reconhecer a legitimidade ativa da parte recorrente, demandaria, necessariamente, o reexame da matéria fática constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ.
2. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 999.145/MG, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 24/02/2017)
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM ANCORADO NO SUBSTRATO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. O Tribunal de origem, ancorado no substrato probatório do presente feito, concluiu pela ilegitimidade ativa da parte agravante, de modo que a alteração das conclusões adotadas pela Corte local, tal como colocada a questão nas razões recursais, a fim de reconhecer a legitimidade ativa da parte recorrente, demandaria, necessariamente, o reexame da matéria fática constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ.
2. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 999.145/MG, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 24/02/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
16/02/2017
Data da Publicação
:
DJe 24/02/2017
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
STJ - AgInt no AREsp 904791-MG
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