AgInt no AREsp 999280 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0270183-3
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3DO STJ. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PRETENSÃO À CESSAÇÃO DE DESCONTOS PROMOVIDOS PELA ADMINISTRAÇÃO. ANÁLISE DA HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO. INTERPRETAÇÃO DE DIREITO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚM. N. 280 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O exame da questão de mérito do recurso especial depende de interpretação de direito local para fins de aferição da própria existência direito subjetivo requerido nos autos. Essa tarefa não é possível nos termos da Súm. n. 280 do STF.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 999.280/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 19/12/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3DO STJ. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PRETENSÃO À CESSAÇÃO DE DESCONTOS PROMOVIDOS PELA ADMINISTRAÇÃO. ANÁLISE DA HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO. INTERPRETAÇÃO DE DIREITO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚM. N. 280 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O exame da questão de mérito do recurso especial depende de interpretação de direito local para fins de aferição da própria existência direito subjetivo requerido nos autos. Essa tarefa não é possível nos termos da Súm. n. 280 do STF.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 999.280/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 19/12/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por
unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto
do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
A Sra. Ministra Assusete Magalhães (Presidente), os Srs. Ministros
Francisco Falcão, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
13/12/2016
Data da Publicação
:
DJe 19/12/2016
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000280LEG:EST LEI:000954 ANO:2003 UF:SPLEG:EST LEI:001012 ANO:2007 UF:SP
Veja
:
STJ - AgInt no AREsp 940764-SP, AgInt no AREsp 869562-SP, AgRg no AREsp 478647-SP
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