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Jurisprudência


AgInt no AREsp 999351 / RSAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0270383-0

Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LEVANTAMENTO DO VALOR DEPOSITADO PELO DEVEDOR. DESNECESSIDADE DE CAUÇÃO. VERBA ALIMENTAR. AUSÊNCIA DE RISCO DE DANO GRAVE OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83 DESTA CORTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não é possível o conhecimento de recurso especial que visa reformar o entendimento do Tribunal a quo quanto à desnecessidade de caução para levantamento pelo credor de depósito feito pelo devedor em execução provisória sem afrontar o disposto nas Súmulas 7 e 83 desta Corte. Primeiro, porque o Tribunal a quo entendeu tratar-se de verba alimentar e, segundo, por inexistir risco de grave dano ou de difícil ou incerta reparação. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp 999.351/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 16/03/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 09/03/2017
Data da Publicação : DJe 16/03/2017
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000083
Veja : (EXECUÇAO PROVISÓRIA - VERBA ALIMENTAR - DESNECESSIDADE DE CAUÇÃO) STJ - AgInt no AgRg no REsp 1289992-RO, AgInt no AREsp 944438-RJ, AgRg no AREsp 716464-RS
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