AgInt no AREsp 999865 / DFAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0271394-0
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. INTEMPESTIVIDADE.
1. São intempestivos, e incapazes de suspenderem prazo para a interposição de outros recursos, os segundos embargos de declaração cuja matéria neles versada poderia ter sido suscitada já nos primeiros declaratórios, em virtude da preclusão consumativa.
2. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 999.865/DF, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/04/2017, DJe 08/05/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. INTEMPESTIVIDADE.
1. São intempestivos, e incapazes de suspenderem prazo para a interposição de outros recursos, os segundos embargos de declaração cuja matéria neles versada poderia ter sido suscitada já nos primeiros declaratórios, em virtude da preclusão consumativa.
2. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 999.865/DF, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/04/2017, DJe 08/05/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por
unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do(a)
Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Paulo de Tarso
Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e
Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
27/04/2017
Data da Publicação
:
DJe 08/05/2017
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)
Veja
:
STJ - AgRg no Ag 686741-SP, EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 934341-MT
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