AgInt no CC 139497 / RJAGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA2015/0075771-0
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA - FALÊNCIA - EXECUÇÃO TRABALHISTA REDIRECIONADA - EMPRESA DO MESMO GRUPO ECONÔMICO - COMPETÊNCIA JUÍZO DO TRABALHO - PRECEDENTES DO STJ - DECISÃO MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Não há conflito de competência quando o redirecionamento da execução trabalhista, para empresas do mesmo grupo econômico, consideradas pela Justiça do Trabalho sucessoras da empresa em regime de falência, não atingir o patrimônio da empresa em recuperação ou submetida a concurso universal. Precedentes da Segunda Seção.
2. Agravo interno desprovido.
(AgInt no CC 139.497/RJ, Rel. Ministro MARCO BUZZI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/12/2016, DJe 19/12/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA - FALÊNCIA - EXECUÇÃO TRABALHISTA REDIRECIONADA - EMPRESA DO MESMO GRUPO ECONÔMICO - COMPETÊNCIA JUÍZO DO TRABALHO - PRECEDENTES DO STJ - DECISÃO MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Não há conflito de competência quando o redirecionamento da execução trabalhista, para empresas do mesmo grupo econômico, consideradas pela Justiça do Trabalho sucessoras da empresa em regime de falência, não atingir o patrimônio da empresa em recuperação ou submetida a concurso universal. Precedentes da Segunda Seção.
2. Agravo interno desprovido.
(AgInt no CC 139.497/RJ, Rel. Ministro MARCO BUZZI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/12/2016, DJe 19/12/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Seção do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, Nancy
Andrighi, Luis Felipe Salomão, Paulo de Tarso Sanseverino, Antonio
Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.
Data do Julgamento
:
14/12/2016
Data da Publicação
:
DJe 19/12/2016
Órgão Julgador
:
S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a)
:
Ministro MARCO BUZZI (1149)
Veja
:
STJ - AgRg nos EDcl no CC 111643-SP, CC 114228-SP, CC 114228-SP, AgRg no CC 123860-SP, AgRg no CC 126449-SP
Sucessivos
:
AgInt no CC 146814 RJ 2016/0136191-3 Decisão:26/04/2017
DJe DATA:03/05/2017AgInt no CC 146817 RJ 2016/0136246-6 Decisão:26/04/2017
DJe DATA:03/05/2017AgInt no CC 146843 RJ 2016/0137454-7 Decisão:26/04/2017
DJe DATA:03/05/2017
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