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Jurisprudência


AgInt no CC 145890 / RJAGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA2016/0077539-2

Ementa
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO POR EMPRESA ARREMATANTE DA UNIDADE PRODUTIVA DA VARIG S/A EM FACE DE JUÍZOS DO TRABALHO E JUÍZO FALIMENTAR. COMPETÊNCIA DO JUÍZO FALIMENTAR. 1. A execução individual trabalhista e a recuperação judicial apresentam nítida incompatibilidade concreta, porque uma não pode ser executada sem prejuízo da outra. 2. O Juízo universal é o competente para a execução dos créditos apurados nas ações trabalhistas propostas em face da Varig S/A e da VRG Linhas Aéreas S/A (arrematante da UPV), sobretudo porque, no que se refere à arrematação judicial da UPV, ficou consignado em edital, nos termos da Lei n.º 11.101/05, que sua transmissão não acarretaria a assunção de seu passivo. 3. Competência do Juízo da Direito da 1.ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, para o prosseguimentos das execuções trabalhistas. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no CC 145.890/RJ, Rel. Ministro MARCO BUZZI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 10/08/2016, DJe 16/08/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha, Luis Felipe Salomão, Paulo de Tarso Sanseverino, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 10/08/2016
Data da Publicação : DJe 16/08/2016
Órgão Julgador : S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro MARCO BUZZI (1149)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:011101 ANO:2005***** LF-05 LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DEFALÊNCIA ART:00060 PAR:ÚNICO ART:00141
Veja : (JUÍZO ONDE SE PROCESSA A RECUPERAÇÃO JUDICIAL - COMPETÊNCIA) STJ - CC 82445-RJ, CC 106768-RJ, CC 90160-RJ, CC 98264-SP, CC 90504-SP, CC 73380-SP
Sucessivos : AgInt no CC 148945 RJ 2016/0251961-8 Decisão:26/04/2017 DJe DATA:03/05/2017AgInt nos EDcl no CC 148918 RJ 2016/0250988-5 Decisão:26/04/2017 DJe DATA:03/05/2017AgInt nos EDcl no CC 146864 RJ 2016/0138499-7 Decisão:09/11/2016 DJe DATA:18/11/2016
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