main-banner

Jurisprudência


AgInt no CC 147725 / PAAGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA2016/0190692-0

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. 1. O Excelso Pretório, no julgamento da Ação Declaratória de Inconstitucionalidade 3.395-DF, excluiu da expressão relação de trabalho prevista no art. 114, inc. I (redação conferida pela Emenda Constitucional n. 45/2004), as ações decorrentes do regime estatutário, aplicável aos servidores públicos, que devem ser julgadas pela Justiça Comum, Estadual ou Federal, a depender do ente público ao qual se vincula o servidor - ainda que se trate de contratações temporárias ou irregulares, caso dos autos. 2. A Lei local que alterou o regime jurídico dos servidores para o celetista, no caso, impõe a contratação por meio de processo seletivo, o que não ocorreu na espécie dos autos, afastando assim a competência da Justiça Laboral para o exame da causa. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no CC 147.725/PA, Rel. Ministro OG FERNANDES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/02/2017, DJe 14/02/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.

Data do Julgamento : 08/02/2017
Data da Publicação : DJe 14/02/2017
Órgão Julgador : S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro OG FERNANDES (1139)
Referência legislativa : LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00114 INC:00001(COM A REDAÇÃO DADA PELA EMC 45/2004)LEG:FED EMC:000045 ANO:2004
Veja : (COMPETÊNCIA - JUSTIÇA COMUM - EXISTÊNCIA, VALIDADE E EFICÁCIA DERELAÇÕES ENTRE SERVIDOR E PODER PÚBLICO) STF - ADI 3395-DF, RCL-AGR 7857-CE(COMPETÊNCIA - JUSTIÇA COMUM - CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO) STJ - EDcl no CC 135523-RS
Sucessivos : AgInt no CC 147723 PA 2016/0190689-2 Decisão:08/02/2017 DJe DATA:14/02/2017
Mostrar discussão