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Jurisprudência


AgInt no CC 147729 / PAAGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA2016/0190735-9

Ementa
AGRAVO INTERNO EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXISTÊNCIA, VALIDADE E NATUREZA DO VÍNCULO LABORAL. EXERCÍCIO DE CARGO COMISSIONADO. SÚMULA 218/STJ. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. 1. Compete à Justiça Comum, Estadual ou Federal, processar e julgar as ações nas quais são colocadas em causa a existência, a validade e a natureza jurídica do vínculo entre o ente público e seus agentes. Precedentes do STJ e do STF. 2. O exercício de cargo em comissão firma a competência da Justiça Comum para processar e julgar as lides daí decorrentes. Súmula 218/STJ ("Compete à Justiça dos Estados processar e julgar ação de servidor estadual decorrente de direitos e vantagens estatutárias no exercício de cargo em comissão"). 3. Por certo que a expressão "servidor estadual", assim grafada no aludido verbete, não afasta do campo de incidência da Súmula 218/STJ as relações laborais havidas entre municípios e seus servidores comissionados, pois onde há a mesma razão, deve haver o mesmo direito. 4. Agravo Interno a que se nega provimento. (AgInt no CC 147.729/PA, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/11/2016, DJe 18/11/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Regina Helena Costa e os Srs. Ministros Og Fernandes, Benedito Gonçalves e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, ocasionalmente, os Srs. Ministros Francisco Falcão, Napoleão Nunes Maia Filho, Mauro Campbell Marques e Gurgel de Faria.

Data do Julgamento : 09/11/2016
Data da Publicação : DJe 18/11/2016
Órgão Julgador : S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000218
Veja : (COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA - AFERIÇÃO) STJ - CC 143776-SP, CC 129310-GO(COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM, ESTADUAL OU FEDERAL - VÍNCULO ENTRE OENTE PÚBLICO E SEUS AGENTES) STJ - AgRg no CC 139456-RN, AgRg no CC 125185-DF(COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - CAUSAS ENTRE MUNICÍPIOS E AGENTESMUNICIPAIS) STJ - CC 149462-RS, CC 148920-MG, CC 146066-BA
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