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Jurisprudência


AgInt no CC 150065 / GOAGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA2016/0313619-8

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL E FALÊNCIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL. ATOS DE CONSTRIÇÃO E EXPROPRIAÇÃO INCIDENTES SOBRE O PATRIMÔNIO DA MASSA FALIDA. JURISPRUDÊNCIA MANTIDA. SÚMULA VINCULANTE N. 10/STF. NÃO INCIDÊNCIA. SIMPLES INTERPRETAÇÃO DOS ARTS. 6º, § 7º, da LEI n. 11.101/05, 29 DA LEI 6.830/80 e 187 do CTN. 1. Compete à SEGUNDA SEÇÃO processar e julgar conflito de competência entre o juízo da falência e o da execução fiscal, seja pelo critério da especialidade, seja pela necessidade de evitar julgamentos díspares e a consequente insegurança jurídica (Questão de Ordem no CC n. 120.432/SP, da minha relatoria, CORTE ESPECIAL, julgada em 19.9.2012). 2. O deferimento da falência não suspende a execução fiscal, mas os atos de constrição e de alienação de bens componentes da massa falida submetem-se ao juízo universal. Precedentes. 3. "Estando o pronunciamento judicial baseado em simples interpretação de norma legal, descabe cogitar de enfrentamento de conflito desta com o texto constitucional e, assim, da adequação do Verbete Vinculante n. 10 da Súmula do Supremo" (Rcl n. 14.185 AgR, Relator Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 23/5/2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-110 DIVULG 11-6-2013 PUBLIC 12-6-2013). 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no CC 150.065/GO, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 24/05/2017, DJe 30/05/2017)
Acórdão
A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, Luis Felipe Salomão, Paulo de Tarso Sanseverino e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

Data do Julgamento : 24/05/2017
Data da Publicação : DJe 30/05/2017
Órgão Julgador : S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:011101 ANO:2005***** LF-05 LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DEFALÊNCIA ART:00006 PAR:00007 ART:00047LEG:FED LEI:006830 ANO:1980***** LEF-80 LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS ART:00029LEG:FED LEI:005172 ANO:1966***** CTN-66 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL ART:00187LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUV(STF) SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000010
Veja : (CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENTRE O JUÍZO DA FALÊNCIA E O DA EXECUÇÃOFISCAL - COMPETÊNCIA DA SEGUNDA SEÇÃO) STJ - AgRg no CC 120432-SP(MASSA FALIDA - ATOS DE CONSTRIÇÃO E EXPROPRIAÇÃO - COMPETÊNCIA DOJUÍZO UNIVERSAL) STJ - AgRg no CC 123228-SP, AgRg no CC 119970-RS, AgInt no CC 140021-MT, AgInt no AREsp 732140-SP(SÚMULA VINCULANTE 10/STF - NÃO INCIDÊNCIA) STF - RCL-AGR 14185, RCL-AGR 10865, RCL-AGR 12107
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