main-banner

Jurisprudência


AgInt no CC 150599 / PRAGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA2017/0005310-2

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS E MATERIAIS. INSTITUIÇÃO DE ENSINO PRIVADA. 1. Em ação de indenização por danos morais e materiais ajuizada contra instituição de ensino particular e o Estado do Paraná, inexistindo pedido relativo a registro do diploma no MEC, firmada está a competência da Justiça estadual, na medida em que afastado o interesse jurídico da União a ensejar o deslocamento para a Justiça Federal. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no CC 150.599/PR, Rel. Ministro OG FERNANDES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/06/2017, DJe 01/08/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.

Data do Julgamento : 28/06/2017
Data da Publicação : DJe 01/08/2017
Órgão Julgador : S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro OG FERNANDES (1139)
Mostrar discussão