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Jurisprudência


AgInt no CC 150826 / RSAGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA2017/0024968-6

Ementa
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CONSTRIÇÃO DE BENS DOS SÓCIOS. SÚMULA 480/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não configura conflito de competência a constrição de bens dos sócios da empresa em recuperação judicial, realizada mediante a desconsideração da personalidade jurídica no âmbito de execução trabalhista, se não houve a comprovação de que a decisão proferida pelo Juízo Universal estendeu os seus efeitos, também, em relação ao patrimônio pessoal destes (Súmula 480/STJ). 2. Agravo Interno a que se nega provimento. (AgInt no CC 150.826/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 26/04/2017, DJe 03/05/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Luis Felipe Salomão, Paulo de Tarso Sanseverino, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 26/04/2017
Data da Publicação : DJe 03/05/2017
Órgão Julgador : S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000480
Veja : STJ - AgRg no CC 121636-SP, CC 103437-SP, AgRg no CC 99583-RJ
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