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Jurisprudência


AgInt no HC 271956 / ALAGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS2013/0185300-3

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. SUPERVENIENTE PROLAÇÃO DE SENTENÇA. FORMAÇÃO DE NOVO TÍTULO. COGNIÇÃO EXAURIENTE. NECESSIDADE DE SUBMISSÃO DA MATÉRIA AO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. WRIT PREJUDICADO. MANUTENÇÃO DOS FUNDAMENTOS. 1. Este Colegiado é firme na compreensão de que, sobrevindo sentença condenatória, fica prejudicado o pedido de trancamento da ação penal, tendo em vista a formação de novo título para justificar a insurgência, urgindo que a análise dos novos fundamentos seja submetida ao Tribunal de origem, juiz natural da causa, sob pena de se incidir em indevida supressão de instância. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgInt no HC 271.956/AL, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 15/12/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Nefi Cordeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 06/12/2016
Data da Publicação : DJe 15/12/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (1182)
Veja : STJ - AgRg no HC 321104-SP, AgRg no RHC 31494-SP, HC 84644-SP
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