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Jurisprudência


AgInt no HC 276043 / SPAGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS2013/0282618-7

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. EXECUÇÃO PENAL. COMUTAÇÃO DE PENAS COM BASE NO DECRETO PRESIDENCIAL N. 7.420/10. EXIGÊNCIA DE REQUISITOS NÃO PREVISTOS NO DECRETO. INVASÃO DA COMPETÊNCIA. CONCURSO DE INFRAÇÕES. CRIMES COMUM E HEDIONDO. POSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, a interpretação extensiva das restrições contidas no decreto concessivo de comutação de penas consiste, nos termos do art. 84, XII, da Constituição Federal, em invasão à competência exclusiva do Presidente da República, motivo pelo qual, preenchidos os requisitos estabelecidos na norma legal para a concessão da comutação, o beneficio deve ser concedido por meio de sentença - a qual possui natureza meramente declaratória, sob pena de o Pensa ao principio da legalidade. Precedentes. 2. É possível a concessão de comutação de penas aos condenados por crimes comum e hediondo, no que tange ao primeiro delito, quando cumpridos 2/3 da pena referente ao crime hediondo, conforme preceituam os art. 7º, parágrafo único do Decreto n. 7.420/2010. Precedentes. 3. Agravo interno improvido. (AgInt no HC 276.043/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 26/04/2016, DJe 02/05/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 26/04/2016
Data da Publicação : DJe 02/05/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Referência legislativa : LEG:FED DEC:007420 ANO:2010 ART:00007 PAR:ÚNICO
Veja : (INDULTO/COMUTAÇÃO - CONCESSÃO - REQUISITOS PREVISTOS NO DECRETOPRESIDENCIAL) STJ - REsp 1364192-RS (RECURSO REPETITIVO)(COMUTAÇÃO - CONCESSÃO - DECRETO PRESIDENCIAL - INTERPRETAÇÃOEXTENSIVA) STJ - AgRg no AREsp 721412-RJ
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