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Jurisprudência


AgInt no HC 322165 / TOAGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS2015/0094370-0

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO DA APELAÇÃO. TRANSCURSO DE 4 ANOS PARA JULGAMENTO DA APELAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. I - Busca o agravante o reconhecimento de excesso de prazo para julgamento da apelação pelo eg. Tribunal de origem, feito que aguarda julgamento desde 2/4/2012, demora injustificada. II - In casu, mesmo considerando a complexidade e peculiaridades do feito, a justificativa da autoridade coatora, de que os julgamentos ocorrem por ordem de antiguidade, não é suficiente para superar o configurado constrangimento ilegal. Agravo Regimental provido. Determinando o imediato julgamento do recurso de apelação dos agravantes. (AgInt no HC 322.165/TO, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 10/08/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 02/08/2016
Data da Publicação : DJe 10/08/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro FELIX FISCHER (1109)
Veja : STF - HC 102015-SP STJ - HC 288644-SP
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