AgInt no HC 331162 / PEAGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS2015/0180798-0
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO PARA EXCLUIR DA SENTENÇA A CONDENAÇÃO À REPARAÇÃO CIVIL. POSSIBILIDADE. ART. 387, IV, DO CPP. LEI N. 11.719/2008. INAPLICABILIDADE AOS DELITOS COMETIDOS ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA NORMA. PRECEDENTES. MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. Há precedentes de ambas as Turmas que compõem a Terceira Seção expedindo ordem de habeas corpus de ofício para afastar a reparação civil fixada na sentença condenatória quando configurado o constrangimento ilegal evidente.
2. No caso, o disposto no art. 387, IV, do Código de Processo Penal (norma de direito material mais rigorosa ao réu), que cuida da reparação civil dos danos sofridos pelo ofendido, foi aplicado a delito praticado antes da entrada em vigor da Lei n. 11.719/2008.
3. Agravo regimental improvido.
(AgInt no HC 331.162/PE, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 12/04/2016, DJe 25/04/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO PARA EXCLUIR DA SENTENÇA A CONDENAÇÃO À REPARAÇÃO CIVIL. POSSIBILIDADE. ART. 387, IV, DO CPP. LEI N. 11.719/2008. INAPLICABILIDADE AOS DELITOS COMETIDOS ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA NORMA. PRECEDENTES. MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. Há precedentes de ambas as Turmas que compõem a Terceira Seção expedindo ordem de habeas corpus de ofício para afastar a reparação civil fixada na sentença condenatória quando configurado o constrangimento ilegal evidente.
2. No caso, o disposto no art. 387, IV, do Código de Processo Penal (norma de direito material mais rigorosa ao réu), que cuida da reparação civil dos danos sofridos pelo ofendido, foi aplicado a delito praticado antes da entrada em vigor da Lei n. 11.719/2008.
3. Agravo regimental improvido.
(AgInt no HC 331.162/PE, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 12/04/2016, DJe 25/04/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro e
Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
12/04/2016
Data da Publicação
:
DJe 25/04/2016
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
Referência legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00387 INC:00004
Veja
:
STJ - HC 318943-RJ, HC 321279-PE, HC 306269-SP
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