AgInt no HC 353154 / SPAGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS2016/0091760-4
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SÚMULA 691 DO STF. AFASTAMENTO.
MANIFESTA ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA DA DECISÃO INEXISTENTES.
SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DO HABEAS CORPUS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. FORMAÇÃO DE NOVO TÍTULO. AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO.
1. O verbete sumular 691 do Supremo Tribunal Federal é afastado apenas em casos de manifesta ilegalidade ou teratologia da decisão impugnada, sob pena de indevida supressão de instância.
2. A superveniência do julgamento meritório do habeas corpus prejudica a impetração perante este Superior Tribunal de Justiça.
Precedentes.
3. Patente necessidade de submissão da matéria ao crivo do órgão colegiado do Tribunal a quo, ante a configuração de novo título.
4. Agravo regimental prejudicado.
(AgInt no HC 353.154/SP, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 19/05/2016, DJe 31/05/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SÚMULA 691 DO STF. AFASTAMENTO.
MANIFESTA ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA DA DECISÃO INEXISTENTES.
SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DO HABEAS CORPUS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. FORMAÇÃO DE NOVO TÍTULO. AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO.
1. O verbete sumular 691 do Supremo Tribunal Federal é afastado apenas em casos de manifesta ilegalidade ou teratologia da decisão impugnada, sob pena de indevida supressão de instância.
2. A superveniência do julgamento meritório do habeas corpus prejudica a impetração perante este Superior Tribunal de Justiça.
Precedentes.
3. Patente necessidade de submissão da matéria ao crivo do órgão colegiado do Tribunal a quo, ante a configuração de novo título.
4. Agravo regimental prejudicado.
(AgInt no HC 353.154/SP, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 19/05/2016, DJe 31/05/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, julgar prejudicado o agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Nefi Cordeiro votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis
Moura.
Data do Julgamento
:
19/05/2016
Data da Publicação
:
DJe 31/05/2016
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (1182)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000691
Veja
:
(SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO MERITÓRIO DO HABEAS CORPUS - NOVOTÍTULO - PREJUDICIALIDADE) STJ - AgRg no HC 316321-SP, AgRg no HC 288056-SP, HC 201022-SP STF - HC 116423-SP
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