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Jurisprudência


AgInt no HC 369018 / SPAGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS2016/0225582-9

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA MAJORITÁRIA DESTE SUPERIOR TRIBUNAL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. No âmbito infraconstitucional, a jurisprudência majoritária desta Corte Superior é firme em assinalar que o termo inicial para a contagem do prazo prescricional da pretensão executória é o trânsito em julgado da sentença condenatória para a acusação e não para ambas as partes. 2. Agravo regimental não provido. (AgInt no HC 369.018/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 06/10/2016, DJe 21/10/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 06/10/2016
Data da Publicação : DJe 21/10/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Veja : STJ - AgRg no AREsp 532027-DF, AgRg no AREsp 483662-DF, AgRg no HC 323036-SC, HC 312629-RS, EDcl no HC 327176-GO, HC 310803-SP, AgRg no REsp 1533309-RS, AgRg no REsp 1525817-SP
Sucessivos : AgRg no REsp 1662471 DF 2017/0066300-7 Decisão:13/06/2017 DJe DATA:23/06/2017AgRg no REsp 1380498 DF 2013/0143791-6 Decisão:20/04/2017 DJe DATA:28/04/2017AgRg no REsp 1374997 DF 2013/0108096-9 Decisão:14/03/2017 DJe DATA:22/03/2017
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