AgInt no HC 369686 / SPAGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS2016/0231543-4
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. EXAME CRIMINOLÓGICO. FUNDAMENTAÇÃO. CÓPIA DO ACÓRDÃO HOSTILIZADO.
AUSÊNCIA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. INDEFERIMENTO LIMINAR DO WRIT.
MANUTENÇÃO.
1. Deve ser mantida a decisão monocrática em que se indefere liminarmente o writ, ante a ausência de cópia integral do acórdão hostilizado.
2. A cópia de referida peça processual se mostra indispensável para a verificação da verossimilhança das alegações, pois, para o deferimento da medida liminar, é necessária a observância da fundamentação utilizada pelo Tribunal a quo na imposição do exame criminológico e cassação da progressão prisional.
3. O habeas corpus não comporta dilação probatória e exige prova pré-constituída das alegações. Cabe ao impetrante o ônus processual de produzir elementos documentais consistentes, destinados a comprovar as alegações suscitadas no writ.
4. Agravo regimental improvido.
(AgInt no HC 369.686/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 15/09/2016, DJe 27/09/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. EXAME CRIMINOLÓGICO. FUNDAMENTAÇÃO. CÓPIA DO ACÓRDÃO HOSTILIZADO.
AUSÊNCIA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. INDEFERIMENTO LIMINAR DO WRIT.
MANUTENÇÃO.
1. Deve ser mantida a decisão monocrática em que se indefere liminarmente o writ, ante a ausência de cópia integral do acórdão hostilizado.
2. A cópia de referida peça processual se mostra indispensável para a verificação da verossimilhança das alegações, pois, para o deferimento da medida liminar, é necessária a observância da fundamentação utilizada pelo Tribunal a quo na imposição do exame criminológico e cassação da progressão prisional.
3. O habeas corpus não comporta dilação probatória e exige prova pré-constituída das alegações. Cabe ao impetrante o ônus processual de produzir elementos documentais consistentes, destinados a comprovar as alegações suscitadas no writ.
4. Agravo regimental improvido.
(AgInt no HC 369.686/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 15/09/2016, DJe 27/09/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis
Moura.
Data do Julgamento
:
15/09/2016
Data da Publicação
:
DJe 27/09/2016
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
Veja
:
(HABEAS CORPUS - DILAÇÃO PROBATÓRIA) STJ - HC 317882-RJ, RHC 45789-RJ
Sucessivos
:
AgInt no HC 376855 RJ 2016/0286120-2 Decisão:22/11/2016
DJe DATA:12/12/2016
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