AgInt no HC 371573 / MGAGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS2016/0244603-7
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONVERSÃO DE PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. INDEFERIMENTO DA LIMINAR DO PRÉVIO WRIT. SÚMULA N.º 691 DO STF. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE PATENTE. EXCEPCIONALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Segundo entendimento iterativo desta Corte, secundado pelo enunciado n.º 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, não cabe habeas corpus contra indeferimento de liminar em prévio writ, por importar em verdadeira supressão de instância.
2. Na espécie, inexiste manifesta ilegalidade apta a superar o óbice sumular. Decisão monocrática mantida por seus próprios fundamentos.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgInt no HC 371.573/MG, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 27/09/2016, DJe 10/10/2016)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONVERSÃO DE PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. INDEFERIMENTO DA LIMINAR DO PRÉVIO WRIT. SÚMULA N.º 691 DO STF. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE PATENTE. EXCEPCIONALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Segundo entendimento iterativo desta Corte, secundado pelo enunciado n.º 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, não cabe habeas corpus contra indeferimento de liminar em prévio writ, por importar em verdadeira supressão de instância.
2. Na espécie, inexiste manifesta ilegalidade apta a superar o óbice sumular. Decisão monocrática mantida por seus próprios fundamentos.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgInt no HC 371.573/MG, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 27/09/2016, DJe 10/10/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os
Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi
Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Data do Julgamento
:
27/09/2016
Data da Publicação
:
DJe 10/10/2016
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000691
Veja
:
STJ - AgRg no HC 320951-SP, AgRg no HC 314719-SE, AgRg no HC 294356-SP, AgRg no HC 349925-RJ
Sucessivos
:
AgRg no HC 400370 SP 2017/0116907-2 Decisão:06/06/2017
DJe DATA:13/06/2017AgRg no HC 395840 SP 2017/0082984-4 Decisão:04/05/2017
DJe DATA:11/05/2017AgRg no HC 396356 SP 2017/0086495-5 Decisão:04/05/2017
DJe DATA:11/05/2017
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