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Jurisprudência


AgInt no HC 372519 / SCAGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS2016/0251926-3

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA DISCIPLINAR. PAD. DEFESA TÉCNICA FEITA POR FUNCIONÁRIO DO ESTABELECIMENTO PENAL. POSSIBILIDADE. SUPOSTA NULIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO. AGRAVO DESPROVIDO. I - A jurisprudência desta Quinta Turma tem-se firmado no sentido de que o fato de a defesa técnica ter sido exercida por servidores integrantes dos quadros do Departamento de Administração Penitenciária não acarreta, por si só, a nulidade do processo administrativo disciplinar, sendo imprescindível a demonstração de efetivo prejuízo ao apenado, o que não ocorreu na espécie. II - "A mera alegação de falta de independência funcional do advogado que patrocinou a defesa do paciente (funcionário do estabelecimento prisional), sem comprovação de efetivo prejuízo, afasta a apontada nulidade do procedimento administrativo disciplinar que apurou a prática de falta grave" (HC n. 369.567/SC, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 8/11/2016). Agravo regimental desprovido. (AgInt no HC 372.519/SC, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 27/04/2017, DJe 15/05/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 27/04/2017
Data da Publicação : DJe 15/05/2017
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro FELIX FISCHER (1109)
Veja : (DEFESA TÉCNICA EXERCIDA POR SERVIDORES INTEGRANTES DOS QUADROS DODEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - NULIDADE - PREJUÍZO) STJ - HC 369567-SC, HC 325992-SC
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