AgInt no HC 378651 / MTAGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS2016/0298251-6
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO RÊMORA. LIMINAR INDEFERIDA. INSURGÊNCIA POR MEIO DE AGRAVO. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que não cabe recurso contra a decisão do relator que, de forma motivada, defere ou indefere o pedido liminar em habeas corpus.
2. Agravo regimental não conhecido.
(AgInt no HC 378.651/MT, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 16/12/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO RÊMORA. LIMINAR INDEFERIDA. INSURGÊNCIA POR MEIO DE AGRAVO. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que não cabe recurso contra a decisão do relator que, de forma motivada, defere ou indefere o pedido liminar em habeas corpus.
2. Agravo regimental não conhecido.
(AgInt no HC 378.651/MT, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 16/12/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, não conhecer do agravo, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha
Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e
Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
06/12/2016
Data da Publicação
:
DJe 16/12/2016
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Veja
:
STJ - RCD no HC 371563-SP, AgRg no HC 368564-SP
Sucessivos
:
AgRg no HC 391361 MG 2017/0050497-6 Decisão:18/04/2017
DJe DATA:26/04/2017AgRg no RHC 78519 RS 2016/0302705-4 Decisão:14/03/2017
DJe DATA:22/03/2017
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