AgInt no HC 379587 / PBAGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS2016/0305959-4
HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL. INDEFERIMENTO DE LIMINAR.
DESCABIMENTO. PRECEDENTES DESTA CORTE.
1. Conforme pacífico entendimento desta Corte Superior de Justiça, não cabe agravo regimental contra decisão de relator deferindo ou indeferindo liminar em habeas corpus.
2. Agravo regimental não conhecido.
(AgInt no HC 379.587/PB, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 10/02/2017)
Ementa
HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL. INDEFERIMENTO DE LIMINAR.
DESCABIMENTO. PRECEDENTES DESTA CORTE.
1. Conforme pacífico entendimento desta Corte Superior de Justiça, não cabe agravo regimental contra decisão de relator deferindo ou indeferindo liminar em habeas corpus.
2. Agravo regimental não conhecido.
(AgInt no HC 379.587/PB, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 10/02/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo
regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Sebastião Reis Júnior, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha
Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Nefi Cordeiro.
Data do Julgamento
:
02/02/2017
Data da Publicação
:
DJe 10/02/2017
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Veja
:
STJ - AgRg no HC 290580-SP, AgRg no HC 292422-SP
Sucessivos
:
AgRg no RHC 81495 RJ 2017/0043812-8 Decisão:30/03/2017
DJe DATA:07/04/2017AgRg no RHC 80479 CE 2017/0014858-0 Decisão:21/02/2017
DJe DATA:02/03/2017
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