AgInt no HC 391103 / SPAGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS2017/0048941-3
AGRAVO REGIMENTAL. INDEFERIMENTO DE LIMINAR EM HABEAS CORPUS. NÃO CABIMENTO. PRAZO EM MATÉRIA PENAL. ART. 258 DO RISTJ. 5 DIAS.
INTEMPESTIVIDADE. NÃO APLICAÇÃO DO NCPC. 1. Conforme pacífico entendimento deste Superior Tribunal de Justiça, não cabe agravo regimental contra decisão de deferimento ou indeferimento de liminar em habeas corpus ou em recurso em habeas corpus. 2. Por outro lado, o prazo para a sua interposição é o de cinco dias, a contar da data da publicação da decisão unipessoal, consoante previsão do art. 258 do RISTJ, não se aplicando ao caso o prazo do Novo Código de Processo Civil.
3. Agravo regimental não conhecido.
(AgInt no HC 391.103/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 18/04/2017, DJe 26/04/2017)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. INDEFERIMENTO DE LIMINAR EM HABEAS CORPUS. NÃO CABIMENTO. PRAZO EM MATÉRIA PENAL. ART. 258 DO RISTJ. 5 DIAS.
INTEMPESTIVIDADE. NÃO APLICAÇÃO DO NCPC. 1. Conforme pacífico entendimento deste Superior Tribunal de Justiça, não cabe agravo regimental contra decisão de deferimento ou indeferimento de liminar em habeas corpus ou em recurso em habeas corpus. 2. Por outro lado, o prazo para a sua interposição é o de cinco dias, a contar da data da publicação da decisão unipessoal, consoante previsão do art. 258 do RISTJ, não se aplicando ao caso o prazo do Novo Código de Processo Civil.
3. Agravo regimental não conhecido.
(AgInt no HC 391.103/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 18/04/2017, DJe 26/04/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo,
nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros
Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e
Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
18/04/2017
Data da Publicação
:
DJe 26/04/2017
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Referência legislativa
:
LEG:FED RGI:****** ANO:1989***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00258LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00798
Veja
:
(LIMINAR - AGRAVO REGIMENTAL) STJ - AgRg no HC 290580-SP, AgRg no HC 292422-SP(MATÉRIA PENAL OU PROCESSUAL PENAL - REGRAS DO NOVO CÓDIGO DEPROCESSO CIVIL - CONTAGEM DOS PRAZOS EM DIAS ÚTEIS) STJ - AgInt no AREsp 581478-DF, ARESP 951118-DF STF - HC-Rcon 134554-SP, ARE-AgR-EDv 948239-RS
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