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Jurisprudência


AgInt no MS 16205 / DFAGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA2011/0050168-9

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. NEGATIVA GENÉRICA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Não se conhece de Agravo Interno que, sem atacar especificamente os fundamentos da decisão monocrática, se limita a apresentar negativa genérica ao seu conteúdo. 2. Hipótese em que o agravante, sem efetuar a demonstração em concreto, apenas alega que não houve violação à coisa julgada. Allegatio et non probatio, quasi non allegatio. 3. Agravo Regimental não conhecido. (AgInt no MS 16.205/DF, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/11/2016, DJe 29/11/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça: "" A Seção, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Assusete Magalhães, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, ocasionalmente, os Srs. Ministros Francisco Falcão, Napoleão Nunes Maia Filho, Mauro Campbell Marques e Gurgel de Faria."

Data do Julgamento : 09/11/2016
Data da Publicação : DJe 29/11/2016
Órgão Julgador : S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01021 PAR:00001
Veja : (SIMPLES NEGATIVA GENÉRICA) STJ - AgInt no AREsp 816758-SP
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