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Jurisprudência


AgInt no MS 22588 / RJAGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA2016/0130031-6

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO INTERNO. ART. 105, I, "B", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. DECISÃO DE DESEMBARGADOR RELATOR DE TRIBUNAL REGIONAL. AUTORIDADE NÃO ELENCADA NO ROL TAXATIVO. SÚMULA N. 41/STJ. 1. O art. 105, I, "b", da CF restringe a competência desta Corte Superior para processar e julgar, originariamente, os mandados de segurança contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal. 2. O agravante indica como ato coator decisão proferida por desembargador relator de agravo de instrumento no âmbito do TRF-2, o que revela a incompetência desta Corte Superior. Incidência da Súmula 41/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no MS 22.588/RJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 23/11/2016, DJe 01/12/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.

Data do Julgamento : 23/11/2016
Data da Publicação : DJe 01/12/2016
Órgão Julgador : S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro OG FERNANDES (1139)
Referência legislativa : LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00001LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000041
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