AgInt no MS 22609 / SPAGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA2016/0138312-9
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DE DESEMBARGADOR DE TRIBUNAL ESTADUAL. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A segurança não tem condições de ser processada, tendo em vista a manifesta incompetência do Superior Tribunal de Justiça para processar mandamus originário contra ato jurisdicional de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, atento à norma estampada no art. 105, I, "b", da Constituição da República.
2. "O Superior Tribunal de Justiça não tem competência para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de outros tribunais ou dos respectivos órgãos" (Súmula 41/STJ).
3. Agravo Interno não provido.
(AgInt no MS 22.609/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 23/11/2016, DJe 02/02/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DE DESEMBARGADOR DE TRIBUNAL ESTADUAL. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A segurança não tem condições de ser processada, tendo em vista a manifesta incompetência do Superior Tribunal de Justiça para processar mandamus originário contra ato jurisdicional de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, atento à norma estampada no art. 105, I, "b", da Constituição da República.
2. "O Superior Tribunal de Justiça não tem competência para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de outros tribunais ou dos respectivos órgãos" (Súmula 41/STJ).
3. Agravo Interno não provido.
(AgInt no MS 22.609/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 23/11/2016, DJe 02/02/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Seção, por unanimidade, negou provimento ao
agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator."
Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Og Fernandes, Mauro
Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Sérgio
Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão."
Data do Julgamento
:
23/11/2016
Data da Publicação
:
DJe 02/02/2017
Órgão Julgador
:
S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a)
:
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa
:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00001 LET:BLEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000041
Veja
:
STJ - AgRg no MS 20842-DF, AgRg no MS 20630-SP
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