AgInt no MS 22714 / DFAGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA2016/0183813-7
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO LIMINAR. SERVIDOR PÚBLICO.
SAÚDE. ACUMULAÇÃO DE CARGOS. LIMITAÇÃO DE CARGA HORÁRIA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Cumpre ao agravante impugnar, de maneira especificada, os fundamentos que dão suporte à decisão agravada, sob pena de não se conhecer do recurso. Inteligência da Súmula 182/STJ.
2. No caso, a agravante não impugnou os fundamentos apontados na decisão recorrida, os quais levaram ao indeferimento do pleito de urgência, limitando-se a reiterar as razões da impetração.
3. Agravo interno não conhecido.
(AgInt no MS 22.714/DF, Rel. Ministro OG FERNANDES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/09/2016, DJe 20/09/2016)
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO LIMINAR. SERVIDOR PÚBLICO.
SAÚDE. ACUMULAÇÃO DE CARGOS. LIMITAÇÃO DE CARGA HORÁRIA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Cumpre ao agravante impugnar, de maneira especificada, os fundamentos que dão suporte à decisão agravada, sob pena de não se conhecer do recurso. Inteligência da Súmula 182/STJ.
2. No caso, a agravante não impugnou os fundamentos apontados na decisão recorrida, os quais levaram ao indeferimento do pleito de urgência, limitando-se a reiterar as razões da impetração.
3. Agravo interno não conhecido.
(AgInt no MS 22.714/DF, Rel. Ministro OG FERNANDES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/09/2016, DJe 20/09/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos aos autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo
interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Assusete
Magalhães, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria,
Francisco Falcão e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
14/09/2016
Data da Publicação
:
DJe 20/09/2016
Órgão Julgador
:
S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a)
:
Ministro OG FERNANDES (1139)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000182
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 337801-RS
Sucessivos
:
AgInt na Rcl 30598 SP 2016/0078044-0 Decisão:14/06/2017
DJe DATA:21/06/2017AgInt na Pet 8390 PR 2011/0039729-9 Decisão:22/03/2017
DJe DATA:28/03/2017AgInt no MS 22212 DF 2015/0289467-1 Decisão:08/02/2017
DJe DATA:14/02/2017
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