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Jurisprudência


AgInt no MS 22885 / PRAGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA2016/0270143-0

Ementa
AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DE DESEMBARGADOR DOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA ESTADUAIS. INCOMPETÊNCIA DESTA EGRÉGIA CORTE. SÚMULA Nº 41/STJ. 1 - Nos termos do enunciado sumular nº 41 da súmula desta Corte, o Superior Tribunal de Justiça não tem competência para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de outros tribunais ou dos respectivos órgãos. 2 - AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (AgInt no MS 22.885/PR, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 09/11/2016, DJe 11/11/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Nancy Andrighi e Raul Araújo. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

Data do Julgamento : 09/11/2016
Data da Publicação : DJe 11/11/2016
Órgão Julgador : S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
Referência legislativa : LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00001 LET:BLEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000041LEG:FED LEI:012016 ANO:2009***** LMS-09 LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA ART:00010
Veja : STJ - AgRg no MS 15851-AL, AgRg no MS 13359-SP, MS 13913-ES
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