AgInt no PUIL 1 / ROAGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI2016/0077512-8
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. AUSÊNCIA DE DEBATE NA ORIGEM.
1. Não tendo o acórdão atacado examinado eventual vulneração à dicção da Súmula 421 do STJ, afigura-se inviável o processamento do presente feito, porquanto a jurisprudência desta Corte consolidou o entendimento de que o incidente de uniformização somente é cabível quando há debate sobre a questão de mérito pela turma que proferiu o julgado impugnado.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no PUIL 1/RO, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 10/08/2016, DJe 12/09/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. AUSÊNCIA DE DEBATE NA ORIGEM.
1. Não tendo o acórdão atacado examinado eventual vulneração à dicção da Súmula 421 do STJ, afigura-se inviável o processamento do presente feito, porquanto a jurisprudência desta Corte consolidou o entendimento de que o incidente de uniformização somente é cabível quando há debate sobre a questão de mérito pela turma que proferiu o julgado impugnado.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no PUIL 1/RO, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 10/08/2016, DJe 12/09/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior
Tribunal de Justiça , por unanimidade, negar provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª.
Região), Humberto Martins, Napoleão Nunes Maia Filho, Mauro Campbell
Marques, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Sérgio Kukina e
Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
10/08/2016
Data da Publicação
:
DJe 12/09/2016
Órgão Julgador
:
S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a)
:
Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:010259 ANO:2001***** LJEF-01 LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS ART:00014 PAR:00004
Veja
:
STJ - AgRg na Pet 9631-PA, PUIL 8-RO, PUIL 34-RO
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