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Jurisprudência


AgInt no PUIL 8 / ROAGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI2016/0077506-4

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. ART. 18, § 3º, DA LEI 12.153/2009. AUSÊNCIA DE DECISÃO PELA TURMA DE ORIGEM QUANTO À QUESTÃO DE MÉRITO. 1. Cuida-se de Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei interposto pelo ora agravante, com fundamento no art. 18, § 3º, da Lei 12.153/2009, contra acórdão proferido pela Turma Recursal do Estado de Rondônia, ao argumento de que a decisão vergastada, ao determinar o pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais à Defensoria Pública Estadual, afronta a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 421/STJ. 2. Da leitura atenta do aresto objurgado, verifica-se que a questão do pagamento de honorários advocatícios à Defensoria Pública Estadual não foi enfrentada na origem, razão pela qual não há como dar seguimento ao presente feito, porquanto a jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que o incidente de uniformização somente é cabível quando há debate sobre a questão de mérito pela Turma que proferiu o acórdão atacado. Agravo interno improvido. (AgInt no PUIL 8/RO, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/06/2016, DJe 30/06/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA Seção do Superior Tribunal de Justiça "A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho.

Data do Julgamento : 22/06/2016
Data da Publicação : DJe 30/06/2016
Órgão Julgador : S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:012153 ANO:2009 ART:00018 PAR:00003
Veja : (INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO - DEBATE SOBRE A QUESTÃO DE MÉRITO -AUSÊNCIA) STJ - AgRg na Pet 8779-CE, AgRg na Pet 9631-PA
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