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Jurisprudência


AgInt no RCD no REsp 1538425 / MGAGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2015/0143215-2

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. MATÉRIA AFETADA À SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. DECISÃO IRRECORRÍVEL. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015. II - É irrecorrível a decisão que determina a devolução dos autos ao Tribunal de origem, a fim de aguardar-se o julgamento de matéria submetida ao rito dos recursos repetitivos. Precedentes. III - Agravo Regimental não conhecido. (AgInt no RCD no REsp 1538425/MG, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 20/09/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, , por unanimidade, não conhecer do agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 13/09/2016
Data da Publicação : DJe 20/09/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministra REGINA HELENA COSTA (1157)
Veja : (DEVOLUÇÃO DOS AUTOS - ESPERA POR JULGAMENTO DE MATÉRIA AFETADA) STJ - AgRg no AREsp 688148-SC, AgRg no AREsp 105377-SP, AgRg no REsp 1515095-RS
Sucessivos : AgInt no REsp 1615011 DF 2016/0189282-6 Decisão:11/10/2016 DJe DATA:27/10/2016AgInt no REsp 1250747 RS 2011/0096589-4 Decisão:04/10/2016 DJe DATA:18/10/2016AgInt no REsp 1608484 SE 2016/0162436-1 Decisão:04/10/2016 DJe DATA:18/10/2016
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