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Jurisprudência


AgInt no RE no AgInt no RMS 52559 / PIAGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA2016/0307671-1

Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. CLÁUSULA DE BARREIRA. TEMA 376/STF. DECISÃO RECORRIDA EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DO STF. 1. O Supremo Tribunal Federal entendeu, em sede de repercussão geral (Tema 376/STF), ser constitucional a previsão, nos editais, da regra de eliminação em concursos públicos denominada "cláusula de barreira", quando amparada em critérios objetivos relacionados ao desempenho dos candidatos. 2. No caso dos autos, conforme consignado no acórdão atacado, além se tratar de hipótese de concurso público para cargo sem previsão de número de vagas, mas apenas cadastro de reserva e que, em hipótese nenhuma, haveria classificação de candidatos considerados eliminados, "o edital do certame expressamente previu que os candidatos classificados além da 5ª colocação seriam considerados eliminados do concurso. Sendo assim, não há o que se falar em direito líquido e certo de nomeação do recorrente, que obteve o 7º lugar, posto que desinfluente o fato de havido desistência de alguns candidatos convocados". 3. Hipótese que em a decisão recorrida encontra-se em conformidade com o entendimento da Suprema Corte. Agravo interno improvido. (AgInt no RE no AgInt no RMS 52.559/PI, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, CORTE ESPECIAL, julgado em 21/06/2017, DJe 29/06/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Jorge Mussi, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Felix Fischer e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Francisco Falcão, João Otávio de Noronha, Herman Benjamin e Napoleão Nunes Maia Filho. Convocada a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

Data do Julgamento : 21/06/2017
Data da Publicação : DJe 29/06/2017
Órgão Julgador : CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Veja : (CONCURSO PÚBLICO - CLÁUSULA DE BARREIRA) STF - RE 635739-AL (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA 376) STJ - AgRg nos EDcl no RMS 34578-ES, AgRg no RMS 44171-DF
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