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Jurisprudência


AgInt no RE no AgRg no AREsp 786603 / RJAGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0244758-5

Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. É inviável o conhecimento do agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. Agravo interno não conhecido. (AgInt no RE no AgRg no AREsp 786.603/RJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, CORTE ESPECIAL, julgado em 05/10/2016, DJe 18/10/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça por unanimidade, não conhecer do agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Felix Fischer, Francisco Falcão, Nancy Andrighi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 05/10/2016
Data da Publicação : DJe 18/10/2016
Órgão Julgador : CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Sucessivos : AgInt no RE no AgRg no AREsp 823600 SP 2015/0296785-9 Decisão:07/06/2017 DJe DATA:14/06/2017AgInt no RE no AgInt nos EDcl no AgRg no AREsp 649761 RS 2015/0003639-3 Decisão:17/05/2017 DJe DATA:24/05/2017AgInt no RE no AREsp 803921 MG 2015/0253946-6 Decisão:17/05/2017 DJe DATA:24/05/2017