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Jurisprudência


AgInt no RE no AgRg nos EAREsp 790050 / SPAGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0247586-0

Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N.º 284/STF. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. "A discrepância do inconformismo com os fundamentos da decisão agravada obsta o conhecimento do agravo regimental ante a incidência, por analogia, do teor da Súmula n.º 284 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual 'é inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia'." (STJ, AgRg no RE no AREsp 276.098/SP, Rel. Min. GILSON DIPP, CORTE ESPECIAL, julgado em 5/6/2013, DJe 12/6/2013.) 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no RE no AgRg nos EAREsp 790.050/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, CORTE ESPECIAL, julgado em 07/12/2016, DJe 15/12/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do agravo, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Nancy Andrighi, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Francisco Falcão, João Otávio de Noronha e Luis Felipe Salomão. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Data do Julgamento : 07/12/2016
Data da Publicação : DJe 15/12/2016
Órgão Julgador : CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a) : Ministra LAURITA VAZ (1120)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000284
Veja : STJ - AgRg no RE no AREsp 276098-SP
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