AgInt no RE no AgRg nos EDcl no AREsp 537944 / SCAGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0154971-8
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. APELO EXTREMO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO QUE DECIDIU SOBRE A CORREÇÃO MONETÁRIA DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL DECLARADA. TEMA N.º 889/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O acórdão recorrido tratou de questão relativa à correção monetária da indenização do Seguro Obrigatório DPVAT no período entre o advento da Medida Provisória n.º 340/06 e a ocorrência do sinistro, tema cuja ausência de repercussão geral já foi declarada pelo e. Supremo Tribunal Federal no julgamento do ARE n.º 955.564/SC, Rel. Min. Teori Zavascki, DJe de 06/05/2016 (Tema n.º 889/STF).
2. Agravo interno desprovido.
(AgInt no RE no AgRg nos EDcl no AREsp 537.944/SC, Rel. Ministra LAURITA VAZ, CORTE ESPECIAL, julgado em 17/08/2016, DJe 09/09/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. APELO EXTREMO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO QUE DECIDIU SOBRE A CORREÇÃO MONETÁRIA DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL DECLARADA. TEMA N.º 889/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O acórdão recorrido tratou de questão relativa à correção monetária da indenização do Seguro Obrigatório DPVAT no período entre o advento da Medida Provisória n.º 340/06 e a ocorrência do sinistro, tema cuja ausência de repercussão geral já foi declarada pelo e. Supremo Tribunal Federal no julgamento do ARE n.º 955.564/SC, Rel. Min. Teori Zavascki, DJe de 06/05/2016 (Tema n.º 889/STF).
2. Agravo interno desprovido.
(AgInt no RE no AgRg nos EDcl no AREsp 537.944/SC, Rel. Ministra LAURITA VAZ, CORTE ESPECIAL, julgado em 17/08/2016, DJe 09/09/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria
Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho,
Jorge Mussi, Luis Felipe Salomão, Benedito Gonçalves, Raul Araújo e
Felix Fischer votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausentes, justificadamente, a Sra. Ministra Nancy Andrighi e os Srs.
Ministros Og Fernandes e Mauro Campbell Marques.
Data do Julgamento
:
17/08/2016
Data da Publicação
:
DJe 09/09/2016
Órgão Julgador
:
CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a)
:
Ministra LAURITA VAZ (1120)
Referência legislativa
:
LEG:FED MPR:000340 ANO:2006
Veja
:
STF - ARE 955564
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