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Jurisprudência


AgInt no RE nos EDcl no AgRg no REsp 1311986 / PRAGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2012/0044215-3

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. DECADÊNCIA. MP N. 1.523-9/97. INCIDÊNCIA SOBRE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS ANTES DA INSTITUIÇÃO DO PRAZO DECADENCIAL. CABIMENTO. RE-RG 626.489. TEMA 313/STF. 1. "O prazo decadencial de dez anos, instituído pela Medida Provisória 1.523, de 28.06.1997, tem como termo inicial o dia 1º de agosto de 1997, por força de disposição nela expressamente prevista. Tal regra incide, inclusive, sobre benefícios concedidos anteriormente, sem que isso importe em retroatividade vedada pela Constituição." (RE 626.489, Relator Min. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 16/10/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-184 DIVULG 22/9/2014 PUBLIC 23/9/2014.) 2. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência firmada no STF em repercussão geral. Agravo interno improvido. (AgInt no RE nos EDcl no AgRg no REsp 1311986/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, CORTE ESPECIAL, julgado em 05/04/2017, DJe 11/04/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Felix Fischer, Nancy Andrighi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Francisco Falcão e Luis Felipe Salomão.

Data do Julgamento : 05/04/2017
Data da Publicação : DJe 11/04/2017
Órgão Julgador : CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Veja : STF - RE 626489 (REPERCUSSÃO GERAL) ARE 964606 RE 971772 RE 935629 RE 932592
Sucessivos : AgInt no RE no AgRg nos EDcl no REsp 1253195 PR 2011/0107737-8 Decisão:07/06/2017 DJe DATA:14/06/2017AgInt no RE no AgRg no REsp 1268901 PR 2011/0181875-3 Decisão:19/04/2017 DJe DATA:03/05/2017AgInt no RE nos EDcl no AgRg no AgRg no REsp 1205814 RS 2010/0147845-5 Decisão:19/04/2017 DJe DATA:03/05/2017
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