AgInt no RE nos EDcl no AgRg no REsp 1455459 / SCAGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0120654-9
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA POR ASSOCIAÇÃO.
LEGITIMIDADE ATIVA. LIMITES DA COISA JULGADA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 848/STF.
O Supremo Tribunal Federal reconheceu a ausência de repercussão geral nas questões que versam sobre os limites subjetivos de sentença condenatória genérica transitada em julgado proferida nos autos de ação civil pública ajuizada por associação, por tratar-se de matéria infraconstitucional (Tema 848/STF).
Agravo interno improvido.
(AgInt no RE nos EDcl no AgRg no REsp 1455459/SC, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, CORTE ESPECIAL, julgado em 03/05/2017, DJe 10/05/2017)
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA POR ASSOCIAÇÃO.
LEGITIMIDADE ATIVA. LIMITES DA COISA JULGADA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 848/STF.
O Supremo Tribunal Federal reconheceu a ausência de repercussão geral nas questões que versam sobre os limites subjetivos de sentença condenatória genérica transitada em julgado proferida nos autos de ação civil pública ajuizada por associação, por tratar-se de matéria infraconstitucional (Tema 848/STF).
Agravo interno improvido.
(AgInt no RE nos EDcl no AgRg no REsp 1455459/SC, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, CORTE ESPECIAL, julgado em 03/05/2017, DJe 10/05/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior
Tribunal de Justiça por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria
Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Jorge Mussi, Og Fernandes,
Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves,
Raul Araújo, Felix Fischer e Nancy Andrighi votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Francisco Falcão, João
Otávio de Noronha e Napoleão Nunes Maia Filho.
Data do Julgamento
:
03/05/2017
Data da Publicação
:
DJe 10/05/2017
Órgão Julgador
:
CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a)
:
Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Veja
:
STF - RE 573232-SC, ARE 901963-SC
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