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Jurisprudência


AgInt no REsp 1032741 / SCAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2008/0033743-9

Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INTIMAÇÃO PESSOAL COM REMESSA DOS AUTOS PARA MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ANTES DO JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. JULGAMENTO DO QUAL RESULTOU EXCLUSÃO DE UM DOS CORRÉUS DO POLO PASSIVO DA DEMANDA. PREJUÍZO COMPROVADO. NULIDADE DO JULGAMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. "Sendo o Ministério Público Federal o autor da ação civil pública, sua intervenção como fiscal da lei não é obrigatória, além do que a ausência de remessa dos autos à Procuradoria Regional da República, para fins de intimação pessoal, não enseja, por si só, a decretação de nulidade do processo, sendo necessária, para este efeito, a demonstração de efetivo prejuízo processual" (REsp 814.479/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe de 14/12/2010). 2. Todavia, no caso concreto está comprovada a existência de prejuízo, pois o julgamento conduzido sem a oitiva do Parquet resultou na exclusão de um dos corréus do polo passivo da Ação Civil Pública e a consequente declaração de incompetência da Justiça Federal. 3. Assim, é nulo o acórdão proferido pela Corte de Origem sem que tenha havido a prévia e pessoal intimação do Ministério Público Federal para atuar na condição de custos legis, ainda que em feito de sua autoria. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp 1032741/SC, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 16/08/2016, DJe 01/09/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 16/08/2016
Data da Publicação : DJe 01/09/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Referência legislativa : LEG:FED LCP:000075 ANO:1993***** EMPU-93 ESTATUTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO ART:00018 INC:00002 LET:H ART:00021
Veja : (MINISTÉRIO PÚBLICO - FALTA DE INTIMAÇÃO - SESSÃO DE JULGAMENTO) STJ - REsp 978865-MG, REsp 1061852-PR, REsp 398250-PR(NULIDADE - DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO) STJ - REsp 814479-RS
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