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Jurisprudência


AgInt no REsp 1073591 / MGAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2008/0150220-7

Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FALÊNCIA. DEPÓSITO BANCÁRIO. RESTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 76 DA LEI DE FALÊNCIAS. INAPLICABILIDADE. INCABÍVEL ANÁLISE DE AFRONTA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. É inviável a análise de matéria constitucional nesta via recursal, de modo que tal providência implicaria usurpação da competência atribuída ao Supremo Tribunal Federal (CF, art. 102). 2. Não incide a Súmula 126/STJ quando o Tribunal local analisou a controvérsia à luz de dispositivos infraconstitucionais, não tendo decidido com fundamento em matéria constitucional. 3. De acordo com a jurisprudência desta Corte, depósitos bancários não se enquadram na hipótese do art. 76 da Lei de Falências, que garante a restituição de coisa arrecadada em poder do falido quando seja devida em virtude de direito real ou de contrato, pois neles, em particular, ocorre a transferência da disponibilidade dos valores à instituição bancária, ficando o correntista apenas com o direito ao crédito correspondente. Precedente (REsp 501.401/MG, Rel. Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/04/2004, DJ de 03/11/2004, p. 130) 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp 1073591/MG, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 01/02/2017)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

Data do Julgamento : 13/12/2016
Data da Publicação : DJe 01/02/2017
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:007661 ANO:1945***** LF-45 LEI DE FALÊNCIA ART:00076
Veja : (DEPÓSITO BANCÁRIO - RESTITUIÇÃO) STJ - REsp 501401-MG, AgRg no REsp 660762-MG