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Jurisprudência


AgInt no REsp 1114500 / PRAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2009/0087927-5

Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. AUTORIDADE COATORA. JUÍZO DO QUAL EMANOU A ORDEM. INCLUSÃO DA PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que, em mandado de segurança, é considerada autoridade coatora aquela da qual emana a ordem de prática do ato impugnado, que o realiza diretamente ou omite a sua ocorrência. 2. A ordem de inclusão em dívida ativa da multa imposta à agravante é oriunda do Juízo da 1ª Vara Federal Criminal e JEF Criminal de Foz do Iguaçu - PR, a quem compete, com exclusividade, determinar, futuramente, que seja obstada a prática do ato. 3. À Procuradoria da Fazenda Nacional cabe, apenas, o cumprimento da ordem judicial, motivo pelo qual não pode ser considerada como autoridade coatora, consoante entendimento consolidado deste Tribunal Superior. Incidência da Súmula n. 83 do STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgInt no REsp 1114500/PR, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 03/05/2016, DJe 12/05/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 03/05/2016
Data da Publicação : DJe 12/05/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Veja : (MANDADO DE SEGURANÇA - AUTORIDADE COATORA) STJ - AgRg nos EDcl no RMS 44164-DF, AgRg no MS 20809-SP, AgRg no RMS 27793-RS
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