AgInt no REsp 1115883 / MSAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2009/0005216-0
CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DESCONTO INDEVIDO NA CONTA CORRENTE DO DEPOSITANTE. ATUALIZAÇÃO DO INDÉBITO PELOS MESMOS ÍNDICES COBRADOS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Nos termos da pacífica jurisprudência da Segunda Seção, no caso de apropriação indevida de valores pela instituição bancária, não tem o correntista o direito de pleitear a restituição corrigida pelos mesmos índices de juros praticados por integrantes do Sistema Financeiro Nacional. Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1115883/MS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 02/05/2017, DJe 09/05/2017)
Ementa
CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DESCONTO INDEVIDO NA CONTA CORRENTE DO DEPOSITANTE. ATUALIZAÇÃO DO INDÉBITO PELOS MESMOS ÍNDICES COBRADOS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Nos termos da pacífica jurisprudência da Segunda Seção, no caso de apropriação indevida de valores pela instituição bancária, não tem o correntista o direito de pleitear a restituição corrigida pelos mesmos índices de juros praticados por integrantes do Sistema Financeiro Nacional. Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1115883/MS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 02/05/2017, DJe 09/05/2017)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno,
nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão
e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
02/05/2017
Data da Publicação
:
DJe 09/05/2017
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Veja
:
STJ - REsp 447431-MG
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