AgInt no REsp 1119013 / RSAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2009/0011691-8
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL DA AGRAVADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Na hipótese, a agravante carece de interesse recursal, visto que a decisão impugnada negou provimento ao recurso interposto pela parte contrária, não tendo sequer interposto recurso especial.
2. Agravo interno não conhecido.
(AgInt no REsp 1119013/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 21/03/2017, DJe 07/04/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL DA AGRAVADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Na hipótese, a agravante carece de interesse recursal, visto que a decisão impugnada negou provimento ao recurso interposto pela parte contrária, não tendo sequer interposto recurso especial.
2. Agravo interno não conhecido.
(AgInt no REsp 1119013/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 21/03/2017, DJe 07/04/2017)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, não conhecer do
agravo interno, nos termos do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos
Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
21/03/2017
Data da Publicação
:
DJe 07/04/2017
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Sucessivos
:
AgInt no AgInt no AREsp 726680 MS 2015/0139616-4
Decisão:04/04/2017
DJe DATA:24/04/2017
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