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Jurisprudência


AgInt no REsp 1119013 / RSAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2009/0011691-8

Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL DA AGRAVADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Na hipótese, a agravante carece de interesse recursal, visto que a decisão impugnada negou provimento ao recurso interposto pela parte contrária, não tendo sequer interposto recurso especial. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no REsp 1119013/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 21/03/2017, DJe 07/04/2017)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo interno, nos termos do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 21/03/2017
Data da Publicação : DJe 07/04/2017
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Sucessivos : AgInt no AgInt no AREsp 726680 MS 2015/0139616-4 Decisão:04/04/2017 DJe DATA:24/04/2017
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